Em cumprimento ao disposto no Decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro em que refere as obrigações de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e ao Despacho nº 2171/2024, que adota a tipologia de faixas presentes:
São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 30 de Abril, (de acordo com a imagem), os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.
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