A partir de 1 de janeiro 2023 a Autoridade Tributária impõe novas obrigações legais a todas as empresas.
1 – Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD no layout das faturas
Para obter o ATCUD terá de comunicar as séries documentais à Autoridade Tributária. Ou seja, o ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Alguns programas de software permitem comunicar as suas séries sem sair do software e incluir automaticamente o ATCUD no rosto das faturas. Entre em contacto com o apoio informático do seu programa de faturação e confirme.
Para realizá-lo terá de estar atento aos seguintes pontos:
– Dados do sub-utilizador AT com permissão para comunicação de séries por via webservice;
– Decidir já se vai manter as séries que utiliza, ou se pretende criar novas séries para 2023;
– Verificar quais os motivos de isenção que a sua empresa utiliza (foram criados 6 motivos de isenção novos, que têm de ficar já estabelecidos aquando da atualização para a versão 2023) caso se aplique.
2 – Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada e faturação eletrónica para entidades públicas (caso se aplique)
As faturas em PDF sem assinatura digital qualificada continuam a ser aceites como fatura eletrónica apenas até 31 de dezembro de 2022. Após esta data, terá que garantir a legalidade das faturas através da utilização de uma assinatura digital qualificada do responsável da empresa.
Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar o Departamento Financeiro da AIMMP, através do endereço dep.financeiro@aimmp.pt ou telf. 223394200.