Aviso aos Proprietários de Terrenos

Em cumprimento ao disposto no Decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro em que refere as obrigações de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e ao Despacho nº 2171/2024, que adota a tipologia de faixas presentes:

São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 30 de Abril, (de acordo com a imagem), os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Ver mais aqui

Partilhe na sua rede social favorita!

Artigos Relacionados

ENplus® certifica produtores e comerciantes de pellets de madeira de todo o mundo

AIMMP é convidada para o Programa Sociedade Civil, na RTP2

Estivemos na EXPOFLORESTAL, o grande evento da Floresta