O Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de Julho que entrou em vigor a 1 de Novembro de 2021 (estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto dos consumidores), integra-se no âmbito da legislação de consumo, ou seja, é uma das leis que regula a relação comercial que se estabelece entre quem vende, fornece ou presta serviços (sociedade comercial/prestador de serviço) e o consumidor (pessoa individual) que adquire ou a quem são fornecidos bens ou prestados serviços, para efeitos do seu uso pessoal (não profissional). Estão, pois, excluídas as situações de compra e venda ou prestação de serviços entre dois profissionais.
Assim, quem vende ao público, tem loja física ou online está obrigado ao cumprimento das regras enunciadas no diploma:
Ao facultar aos CONSUMIDORES um número de telefone ou de telemóvel para contacto, é obrigado acrescentar na informação desses números, o preço das respectivas chamadas.
O consumidor, ao contactar o profissional, não ficará vinculado a pagar mais do que a tarifa base (ou seja, não poderá haver cobrança de qualquer valor adicional). Os números de contacto devem ser indicados de forma visível e inequívoca, por ordem do respetivo custo. O preço das chamadas também pode, em alternativa, ser indicado com referência a que se trata de uma “chamada para a rede fixa nacional” ou de uma “chamada para a rede móvel nacional”.
Esta informação, clara e visível, deve constar na página do sítio da internet do comerciante/prestador de serviço, nas facturas, nas comunicações escritas, designadamente por carta ou e-mail, nos contratos e em todos os demais documentos comerciais.
A falta dessa indicação implica coima de € 650,00 a € 24.000,00, salientando-se que a ASAE encontra-se a levar a efeito ações de fiscalização.
Por conseguinte, os nossos Associados que estabelecem relações comerciais com os consumidores individuais devem observar as regras definidas pelo presente diploma.
Consulte o Decreto-Lei nº 59/2021
Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar o Departamento Jurídico da AIMMP, através do endereço dep.juridico@aimmp.pt ou telf. 223394200.