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A AIMMP existe para servir os seus Associados, procurando apoiar e incentivar o desenvolvimento das empresas, empresários e trabalhadores das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal. Numa economia aberta à escala global e num setor marcadamente constituído por pequenas e médias empresas, esta Associação oferece um vasto conjunto de Marcas e Projetos, Feiras e Eventos e Serviços que garantem mais um maior dinamismo e crescimento do setor.
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Para dúvidas e informações estamos ao dispor através do endereço aimmp@aimmp.pt
MAJORAÇÃO DO VALOR DAS QUOTAS PAGAS À AIMMP
Para efeito de melhor esclarecimento do assunto em epígrafe, e atendendo à vantagem fiscal decorrente da CONDIÇÃO DE ASSOCIADO DA AIMMP COM PAGAMENTO DE QUOTAS, informa-se que, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, EBF aprovado pelo DL 215/89 de 1 de julho, na redação do seu Artigo 44º – Quotizações a favor de associações empresariais, é aplicável uma majoração do gasto a inscrever anualmente na modelo 22, conforme a redação seguinte:
Para efeito de melhor esclarecimento do assunto em epígrafe, e atendendo à vantagem fiscal decorrente da CONDIÇÃO DE ASSOCIADO DA AIMMP COM PAGAMENTO DE QUOTAS, informa-se que, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, EBF aprovado pelo DL 215/89 de 1 de julho, na redação do seu Artigo 44º – Quotizações a favor de associações empresariais, é aplicável uma majoração do gasto a inscrever anualmente na modelo 22, conforme a redação seguinte:
Artigo 44.º – Quotizações a favor de associações empresariais
1 — É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150 % do valor total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 — O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2 % do volume de negócios respectivo.
1 — É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150 % do valor total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 — O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2 % do volume de negócios respectivo.
Mais se esclarece que a AIMMP, reconhecida com o estatuto de Utilidade Pública, poderá usufruir e proporcionar outros benefícios fiscais aplicáveis caso a caso.