Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativos a 2024

Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2024 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2025, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb.

Para poder preencher o MIRR de um estabelecimento deve:

  • Assegurar que os dados de perfil da entidade (NIF/NIPC) estão completos – Aceder ao menu do lado esquerdo, à área ”Definições do Utilizador” → “Perfil” e no separador “Identificação”, premir o botão “editar” para ter acesso ao formulário de alteração de dados. Deve preencher os dados em falta e carregar no botão ‘gravar/confirmar’.
  • Assegurar que o estabelecimento se encontra no estado Ativo
  • Definir enquadramento MIRR para esse estabelecimento para o ano de registo – Aceder a “Definições de Utilizador” → “Estabelecimentos” no menu lateral e em seguida atualizar a informação no separador Enquadramento. Para tal, deve expandir o submenu “MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos”, selecionar o período (ano) de referência, assinalar a opção Enquadrado e de seguida acionar o botão ”Guardar”.
  • Regularizar a taxa anual de registo do estabelecimento no SIRER – Aceder à área Estabelecimentos do menu lateral de navegação (em “Definições do utilizador”), selecionar na lista o Estabelecimento pretendido e aceda ao separador Pagamentos. Para gerar o DUC (documento único de cobrança) deve expandir a linha “Regularizar taxa SIRER”, verificar a informação constante (completar se necessário no campo de observações) e carregar no botão [Regularizar].
  • O MIRR pode ser preenchido após emissão do DUC mas só pode ser submetido quando o DUC passa ao estado PAGO.

 

O pagamento do DUC implica um período de cerca de 4 dias úteis, tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP.

Relembramos que estão sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

 

Salientamos que não são considerados resíduos mas subprodutos, certos materiais resultantes dos processos de transformação da Fileira da Madeira, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira, desde que:

  • Sejam resultantes da serração de madeira ainda não submetida a 1ª transformação;
  • Estejam isentos de qualquer contaminante;
  • Sejam sujeitos a um circuito comercial e económico perfeitamente definido;
  • Sejam directa e completamente utilizados como matéria-prima num processo industrial.

 

Os materiais, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira não contaminados, que forem queimados como combustível em estufas ou caldeiras são considerados como biomassa. Os subprodutos e a biomassa não exigem o preenchimento das guias de resíduos electrónicas e-GAR, nem a sua inclusão no mapa de resíduos.

Dado o habitual congestionamento da plataforma SILiAmb nos últimos dias de prazo, aconselhamos a que proceda ao preenchimento e submissão do MIRR 2024 o quanto antes!

No caso de dúvidas contacte-nos através do e-mail: silvia.leitao@aimmp.pt

Consulte o manual de preenchimento do MIRR aqui

Consulte as Perguntas Frequente sobre o MIRR aqui

Partilhe na sua rede social favorita!

Artigos Relacionados

Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativos a 2024

Carmo Wood quer ser parte da solução da crise de habitação

AVISO DE CANDIDATURA SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais